EDITAL Nº 006/2025 - PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS ESTAGIÁRIOS - ENSINO MÉDIO

A Comissão Permanente de Processo Seletivo para Contratação de Alunos estagiários da Prefeitura Municipal de Itapoá, nomeados através da portaria nº 237/2024, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 16, da Lei Municipal nº 762/2018 alterada pela Lei nº 977/2020, torna público, pelo presente Edital as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo para Contratação de Alunos Estagiários:

Publicado: 17/01/2025 23:27:00
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EDITAL Nº 006/2025 - PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS ESTAGIÁRIOS - ENSINO MÉDIO


PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS ESTAGIÁRIOS – EDITAL Nº 006/2025

ENSINO  MÉDIO 

A Comissão Permanente de Processo Seletivo para Contratação de Alunos estagiários da Prefeitura Municipal de Itapoá, nomeados através da portaria nº 237/2024, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 16, da Lei Municipal nº 762/2018 alterada pela Lei nº 977/2020, torna público, pelo presente Edital as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo para Contratação de Alunos Estagiários.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1 Local: Somente via processo digital através do link: https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento do dia 20 à 31 DE JANEIRO DE 2025.

1.12 No endereço acima, caso não tenha cadastro, clicar em ainda não possuo acesso. Após 24h estará apto para dar continuidade;

1.2 Com o cadastro realizado: Entrar no site → emissão de processo digital → assunto: Comissão Permanente de Processo Seletivo para Contratação de Alunos Estagiários da Prefeitura Municipal de Itapoá → sub-assunto: ALUNOS ESTAGIÁRIOS ENSINO MÉDIO– EDITAL 006/2025, em seguida anexe os documentos solicitados no edital: ESTÁ PRONTO, é só enviar.

1.3 Só serão aceitas as inscrições, cujo o cadastro esteja em nome do próprio candidato; com exceção dos menores de 18 anos que poderão se inscrever em nome dos pais ou responsáveis, devidamente comprovado anexando a documento de identidade e preenchendo o anexo II.

1.4 Alunos que durante a vigência do Edital completarem 16 anos, podem se inscrever, mas se forem convocados antes de completar os 16 anos, não poderão assumir. 

1.5 As inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no item 1, antes da data ou após a data constante no item 1.1, serão indeferidas;

1.6 Em caso de mais de uma inscrição por candidato, somente será considerada a última protocolada.

1.7 Não serão aceitos alunos inscritos em curso com carga horária integral.

2. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 No ato da inscrição os candidatos deverão anexar os documentos abaixo relacionados:

2.1.1 Requerimento, conforme anexo II, devidamente preenchido e assinado;

2.1.3 Cópia da Matrícula do Ensino Médio; (60 dias)

2.1.2 Cópia simples do Histórico Escolar do Ensino Fundamental completo, legível;

2.1.4 Cópia do Laudo Médico em caso de PCD.

2.2 Só serão aceitas inscrições com os 03(três) ou 04(quatro) documentos pedidos, não podendo anexar documentos que não fazem parte da lista.

2.3 Só serão aceitas inscrições cujo os anexos estejam devidamente nomeados: Ex: Anexo II, Histórico Escolar,

2.4  Só serão aceitas inscrições cujo o  anexo  II esteja devidamente preenchido e assinado.

2.5  Só serão aceitas inscrições cujo o assunto e subassunto estejam devidamente de acordo com o item 1.2 deste edital.

2.6 O Indeferimento da Inscrição, ocorrerá na ausência de quaisquer um dos documentos solicitados neste edital.

2.7 O indeferimento ocorrerá caso o aluno já tenha estagiado na Prefeitura pelo período de 02(dois)anos anteriormente.

3. DO QUADRO DE VAGAS

3.1 As vagas estão sendo ofertadas, somente em forma de cadastro de reserva - CR – ENSINO MÉDIO, onde os candidatos só serão convocados conforme solicitação e necessidade das secretarias.

3.2 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

Os requerimentos dos interessados na vaga serão analisados e atendidos de acordo com os critérios da Lei Municipal nº 762/2018 de 26 de janeiro de 2018, alterada pela Lei nº 977/2020 de 06 de março de 2020, como segue abaixo: 

I – O cálculo para obtenção da nota será a média aritmética das notas de língua portuguesa;

II - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis).

4.1 No caso de empate serão considerados como critério de desempate:

I – O candidato que tiver maior idade.

4.2 A Classificação se dará individualmente, por curso.

5. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A listagem classificatória parcial será publicada no site da Prefeitura no endereço eletrônico através do link: https://itapoa.atende.net/cidadao/pagina/pagina-de-editais até o dia 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

5.2 A interposição de recursos deverá ser feita somente via processo digital através do link: https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento,  no dia 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

5.3 Somente serão analisados os recursos protocolados no dia estabelecido para tanto.

5.4 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data da inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação, bem como a renomeação do mesmo.

5.5 A classificação final será publicada até o dia 12 DE FEVEREIRO DE 2025 através do link:  https://itapoa.atende.net/cidadao/pagina/pagina-de-editais

5.6 Somente serão analisados os recursos com abertura de novo processo digital.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1 O(a) Requerente deverá revisar e verificar a exatidão das informações nele contidas, tornando-se após a assinatura, responsável pela mesma.

6.2   No momento de assumir a vaga o candidato deverá apresentar via processo digital ou presencial, conforme solicitado na convocação que será publicada no site da prefeitura,  os seguintes documentos:

  • Matrícula e frequência regular no ensino médio, atual (máximo 30 dias);

  • Inscrição no CIEE; (www.cieesc.org.br)

  • Conta bancária Caixa Econômica ou Banco do Brasil.

  • Identidade, CPF, PIS e comprovante de residência;

6.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, de acordo com a Lei Municipal nº.762/2018 de 26 de janeiro de 2018. 

6.4 O valor da bolsa auxilio será de:

R$ 887,22 (Oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).

6.5 Total da carga horária semanal 20 horas.

6.6 Prazo de validade do presente edital será de 06 meses, a partir da homologação do resultado final;

6.7 O aluno estagiário deverá ter disponibilidade para executar as tarefas no horário em que as respectivas secretarias determinarem.

6.8 A instituição de ensino o qual o aluno está matriculado deverá possuir obrigatoriamente convênio com o CIEE – Centro de Integração entre as Escolas do Estado de SC;

6.9 O Aluno, obrigatoriamente, deverá comunicar a prefeitura se houver mudança de Instituição de ensino, caso não comunique, ocorrerá em rescisão do estágio.

6.10 O Aluno deve obrigatoriamente estar matriculado e consequentemente frequentando regularmente o curso.

7.0 DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação do candidato será somente via site da prefeitura, através do link: https://itapoa.atende.net/cidadao/pagina/pagina-de-editais.

7.2 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.


Itapoá, 17 de janeiro de 2025.



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