Conselho Tutelar - LEGISLAÇÃO

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 Conselho Tutelar é órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069 , de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente

 

COMO FAZER UMA DENÚNCIA:

 As denúncias podem ser feitas a este órgão de forma anônima, por telefone, pessoalmente, por e-mail, carta, Disque 100, contudo, para que seja possível a averiguação dos fatos, torna-se necessária a indicação correta do nome da criança/adolescente, seus pais/responsáveis, o endereço completo, bem como a descrição do direito ameaçado ou violado.

 

CONSELHO TUTELAR

RUA CARACAXA, Nº179,

LOTEAMENTO JARDIM PEROLA DO ATLÂNTICO

ITAPOA – SC


Fone: (47) 3443-6867

Plantão: (47) 9 8857-0740

Atendimento: 8h às 12h e das 13h às 17h ( na sede ) e 24 horas no plantão.

 

Conselheiros:

Eduardo Rosário de Souza

Luciléia de Souza Ramos

David Lass Estela Benkendorf Ramos

Janaina Dias

Tipo Nome Download
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