Conselho Tutelar - LEGISLAÇÃO
Conselho Tutelar é órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069 , de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente
COMO FAZER UMA DENÚNCIA:
As denúncias podem ser feitas a este órgão de forma anônima, por telefone, pessoalmente, por e-mail, carta, Disque 100, contudo, para que seja possível a averiguação dos fatos, torna-se necessária a indicação correta do nome da criança/adolescente, seus pais/responsáveis, o endereço completo, bem como a descrição do direito ameaçado ou violado.
CONSELHO TUTELAR
RUA CARACAXA, Nº179,
LOTEAMENTO JARDIM PEROLA DO ATLÂNTICO
ITAPOA – SC
Fone: (47) 3443-6867
Plantão: (47) 9 8857-0740
Atendimento: 8h às 12h e das 13h às 17h ( na sede ) e 24 horas no plantão.
Conselheiros:
Eduardo Rosário de Souza
Luciléia de Souza Ramos
David Lass Estela Benkendorf Ramos
Janaina Dias