Conselhos Municipais

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Apresentação

Conselhos Municipais

A Prefeitura de Itapoá, incentiva a participação popular na gestão da cidade por meio de 16 conselhos municipais que atuam nas diversas áreas de políticas públicas como: saúde, assistência social, direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, educação e meio ambiente. A realização de conferências, seminários, fóruns e audiências públicas também são formas  importantes de participação da  sociedade no debate sobre os problemas da cidade.
O controle social no Brasil tem seu grande marco estabelecido pela Constituição Federal de 1988 que, pautando-se pelos princípios da descentralização e da participação popular, criou instrumentos para que a sociedade possa exercer o seu papel de controle das ações do Estado na busca do bem comum e do interesse público.

A Constituição Federal de 1988 garantiu o caminho para a participação popular, nos artigos 14 e 29, inciso XIII; artigo 37, parágrafo 3º;  artigo 74, parágrafo 2°; artigo 198, inciso III;  artigo 204, inciso II;  artigo 206, inciso VI; artigo 216, parágrafo 1º;  artigo 227, parágrafo 1°.

Legislação posterior regulamentou  vários dispositivos constitucionais tais como:
• Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, dispõe sobre as diretrizes e os instrumentos de gestão democrática da cidade;
• Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, institui os conselhos nacional, estaduais e municipais da criança e do adolescente e os conselhos tutelares;
• Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade no gestão do  Sistema Único de Saúde- SUS, criando os  Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Saúde;
• Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS - Lei Federal  nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 institui o sistema descentralizado e participativo de assistência social, criando o  Conselho Nacional; os Conselhos Estaduais e os Conselhos Municipais de Assistência Social.
• Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
• Lei Complementar 101/2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade e transparência na gestão fiscal;
Os conselhos municipais são formas de participação popular garantidos na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica Municipal. Compete ainda ao Poder Publico Municipal, conforme o parágrafo 2º, incentivar a organização de associação com objetivos diversos aos previstos no parágrafo anterior sempre que o interesse social e o da Administração convergirem para a colaboração comunitária e a participação popular na formulação e execução de políticas públicas. 
A participação popular na gestão da cidade é um exercício de cidadania permanente, que fortalece a relação democrática entre o poder público e a sociedade, criando a possibilidade de produzir políticas públicas que atendam aos anseios e às necessidades da população.  Os conselheiros têm papel fundamental na construção de uma nova cidadania, da defesa dos interesses da coletividade, dos princípios constitucionais que possibilitam acesso às políticas sociais, à justiça e à igualdade social. Para cumprir seu papel e atingir seus objetivos os conselheiros devem, em sua prática, afirmar a defesa:
• da democracia;
• da cidadania, enquanto garantia de direitos civis, políticos e sociais a toda a população;
• do acesso universal a serviços públicos e às políticas sociais;
• da diversidade social, cultural, de raça / etnia, de gênero e, consequentemente, do combate a toda forma de preconceito;
• da gestão democrática e do controle social das políticas sociais. 
A função dos conselheiros é pública e suas atividades não devem ser remuneradas.  É incompatível com a função pública dos conselheiros o recebimento de valores em razão do exercício da função. Mas é imprescindível para o adequado funcionamento dos conselhos e para que os conselheiros desempenhem seu papel com efetividade, que os conselhos possuam estrutura e apoio mínimos para a realização de suas atividades, por exemplo, custeio de locomoção, hospedagens e assessoria técnica quando necessárias.
As funções dos conselheiros estão definidas em leis, decretos e resoluções.  Destacamos a seguir algumas das principais funções dos conselheiros:
• representar e defender os direitos individuais e coletivos da população usuária das políticas nacionais/estaduais/municipais e do controle social;
• manter diálogo com outros conselhos de gestão de políticas públicas;
• propor políticas articuladas e ações integradas com os demais conselhos;
• conhecer os programas e serviços existentes visando a integração do atendimento;
• exercer o controle social sobre a Política Nacional, Estadual e Municipal de sua área de atuação;
• defender o caráter público das  políticas desenvolvidas.